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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DA BAHIA |
A Secretaria do Estado da Bahia (SEC), órgão
do Poder Executivo e coordenador do
Sistema Estadual da Educação, tem por finalidade
executar a política do Governo referente à expansão
e difusão da educação e oferecer educação,
nos diversos níveis e modalidades de ensino, garantindo o ingresso,
permanência, o regresso e o sucesso dos alunos na escola.
A SEC foi criada através da Lei n. 115, de 16 de agosto de 1895,
com a denominação de Secretaria do Interior, Justiça
e Instrução Pública, sendo modificada, em 1930 pelo
decreto 7.066 de 01 de novembro, para Secretaria do Interior, Justiça
e Instrução Pública, Política, Segurança,
Saúde e Assistência Pública, sofrendo ainda alterações
em sua denominação em 1935, 1938, 1966, com a Lei n. 6.812,
de 18 de janeiro de 1995, a Secretaria da Educação e Cultura,
denominação de 1966, foi desmembrada, passando a denominar-se
Secretaria da Educação. Com a Lei n. 7.435, de 30 de dezembro
de 1998, foram introduzidas modificações na estrutura organizacional
da Administração Pública Estadual, criando as Diretorias
Gerais nas Secretarias de Estado e na Procuradoria Geral de Estado para
coordenar os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas
formalmente instituídos, denominados Diretoria de Orçamento
Público, Diretoria Administrativa, Diretoria de Finanças
e Coordenação de Modernização. Nesta mesma
Lei, foram criadas as Superintendências, suas Diretorias e Coordenações
com o objetivo de executar o controle das atividades finalísticas
das Secretarias. Atualmente, a SEC possui 65.000 servidores ativos e inativos
e está sob o comando do seu septuagésimo sexto secretário.
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia possui sete
Superintendências, dois Departamentos Externos que são o
Conselho Estadual de Educação - CEE e o Instituto de Aperfeiçoamento
de Professores - IAT, quatro Universidades Estaduais, trinta e três
Diretorias Regionais, mil e setecentas Escolas e uma Diretoria Geral.
Tem como missão, a Educação de qualidade para todos.
Como visão, contribuir para o desenvolvimento social do Estado,
oferecendo educação de qualidade, prestar atendimento prioritário
e universal às crianças e aos jovens de 7 a 20 anos, oferecendo,
ao mesmo tempo, alternativas de educação à clientela
adulta que não teve oportunidade de acesso à educação
quando na idade regular e respeitar a autonomia pedagógica da escola
e avançar na consolidação de sua autonomia administrativa
e financeira.
Fonte: Regimento da SEC, D.O.E,
Lei 115/1895, DEC.7.066/1930, Lei 6.812/1995 , Lei 7.435/1998.
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