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DIRETORIAS REGIONAIS
1960
A 2010
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Criação:
Juliana Nunes
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Em 1960, na gestão do Secretário
Wilson Lins, a Secretaria da Educação começou um
projeto de reestruturação organizacional na qual consistia
em localizar as escolas criadas nos diversos municípios e incorporá-las
ao Estado, estadualizando e dando novos nomes aos estabelecimento de ensino.
Muitas dessas escolas foram incorporadas a pedido das comunidades. Varias
escolas foram localizadas em fazendas, residências e até
em campo de aviação, a exemplo de uma unidade que funcionava
no campo de aviação da cidade de Feira de Santana, incorporada
ao Estado através da portaria 918 de 03 de março de 1960,
denominada Escola Santos Dumont.
A Rede Estadual de Ensino tornou-se muito grande para a atual estrutura
administrativa e acadêmica, com isso foi necessário abrir
concurso público para suprir as escolas com professores oficiais
primários do interior do estado. Foram feitas 1055 inscrições
e 949 classificados, a SEC nomeou, através do Diário Oficial
do Estado de 06 de março de 1960, 400 professores classe D. Sendo
ainda insuficiente, o Secretario solicitou ao Governador a convocação
dos 549 professores restantes para suprir as vagas de professores classes
E e F, o que foi atendida através do Diário Oficial de 11
de março de 1960.
Com a portaria 1.055, publicada no Diário de 12 de março
de1960, foram criadas 63 circunscrição escolares, cada uma
composta com, no máximo, cinco municípios cada e dirigida
por Delegados Escolares. Em 07 de maio de 1960, o Secretário baixou
uma Instrução normatizando e ajustando a realidade da Secretaria
à nova dimensão.
As Delegacias Escolares como ficaram conhecidas já tiveram várias
denominações. Em 1966, passaram a denominar-se Superintendências
Regional de Educação – SURED, em 1998, com a Lei 7.435
passaram a ser denominadas Diretorias Regionais de Educação
e Cultura –DIREC. O quantitativo e abrangência também
sofreram alterações ao longo dos anos. Até a década
de 80, existiam na capital quatro Superintendências Regionais 1A,
1B, 1C e 1D e vinte e nove no interior do estado. Na década de
noventa, a capital já com três diretorias 1A, 1B e 1C o interior
do estado passou a ter a DIREC 28 (Senhor do Bonfim), desmembrada da 15
(Juazeiro) , criando também a DIREC ESPECIAL ( Santo Amaro da Purificação),
depois denominada DIREC 31. Na década de 2000, criou-se a DIREC
32 (Cruz das Almas). Cada DIREC é composta de, em média,
12 municípios.
As Diretorias Regionais de Educação, como são denominadas
hoje, são unidades regionais da Secretaria da Educação.
Segundo Regimento da SEC, elas têm por finalidade descentralizar
as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias,
no âmbito do Estado, executando atividades técnico-pedagógicas
e administrativo-financeiras, compete:
Divulgar e promover o cumprimento das diretrizes da política educacional
do Estado; Promover e apoiar atividades educacionais desenvolvidas nas
regiões por órgãos e entidades da Secretaria e outras
instituições públicas de ensino; Assegurar o cumprimento
das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras,
emanadas dos demais órgãos da Secretaria da Educação;
Coordenar e desenvolver ações de programação,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais,
em articulação com as unidades da Secretaria, Coordenadores
de Educação Estaduais e órgãos municipais
de educação; Identificar as necessidades de capacitação,
aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de
educação, em articulação com a Superintendência
de Desenvolvimento da Educação Básica, Superintendência
de Recursos Humanos da Educação e IAT; Coordenar as ações
sócio-educativas, observadas as especificações definidas
nas diretrizes emanadas da Superintendência de Organização
e Atendimento da Rede Escolar; Elaborar a programação físico-financeira
das DIREC, em conformidade com a provisão orçamentária;
Acompanhar a programação e a execução física
e orçamentária das unidades escolares, em articulação
com a Diretoria Geral, através da Diretoria de Orçamento
Público, e a Superintendência de Organização
e Atendimento da Rede Escolar; Realizar o inventário de bens móveis
e imóveis das DIREC e das unidades escolares, conforme normas emanadas
pela Superintendência de Organização e Atendimento
da Rede Escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através
da Diretoria Administrativa; Acompanhar os movimentos financeiros, bem
como transferências de recursos federais, estaduais e municipais
para as unidades escolares; Acompanhar a aplicação dos recursos
oriundos do Fundo de Assistência Educacional – FAED; Realizar
inspeções preventivas e corretivas quanto aos aspectos pedagógico,
administrativo e financeiro nas unidades escolares, observando as diretrizes
estabelecidas pela Superintendência de Organização
e Atendimento da Rede Escolar; Orientar e acompanhar as unidades escolares
no exercício de sua autonomia pedagógica, administrativa
e financeira; Promover a integração Estado-Município,
no âmbito de sua atuação, em articulação
com a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação
do Sistema Educacional.
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