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DIRETORIAS REGIONAIS

1960 A 2010

Criação: Juliana Nunes


Em 1960, na gestão do Secretário Wilson Lins, a Secretaria da Educação começou um projeto de reestruturação organizacional na qual consistia em localizar as escolas criadas nos diversos municípios e incorporá-las ao Estado, estadualizando e dando novos nomes aos estabelecimento de ensino. Muitas dessas escolas foram incorporadas a pedido das comunidades. Varias escolas foram localizadas em fazendas, residências e até em campo de aviação, a exemplo de uma unidade que funcionava no campo de aviação da cidade de Feira de Santana, incorporada ao Estado através da portaria 918 de 03 de março de 1960, denominada Escola Santos Dumont.
A Rede Estadual de Ensino tornou-se muito grande para a atual estrutura administrativa e acadêmica, com isso foi necessário abrir concurso público para suprir as escolas com professores oficiais primários do interior do estado. Foram feitas 1055 inscrições e 949 classificados, a SEC nomeou, através do Diário Oficial do Estado de 06 de março de 1960, 400 professores classe D. Sendo ainda insuficiente, o Secretario solicitou ao Governador a convocação dos 549 professores restantes para suprir as vagas de professores classes E e F, o que foi atendida através do Diário Oficial de 11 de março de 1960.
Com a portaria 1.055, publicada no Diário de 12 de março de1960, foram criadas 63 circunscrição escolares, cada uma composta com, no máximo, cinco municípios cada e dirigida por Delegados Escolares. Em 07 de maio de 1960, o Secretário baixou uma Instrução normatizando e ajustando a realidade da Secretaria à nova dimensão.
As Delegacias Escolares como ficaram conhecidas já tiveram várias denominações. Em 1966, passaram a denominar-se Superintendências Regional de Educação – SURED, em 1998, com a Lei 7.435 passaram a ser denominadas Diretorias Regionais de Educação e Cultura –DIREC. O quantitativo e abrangência também sofreram alterações ao longo dos anos. Até a década de 80, existiam na capital quatro Superintendências Regionais 1A, 1B, 1C e 1D e vinte e nove no interior do estado. Na década de noventa, a capital já com três diretorias 1A, 1B e 1C o interior do estado passou a ter a DIREC 28 (Senhor do Bonfim), desmembrada da 15 (Juazeiro) , criando também a DIREC ESPECIAL ( Santo Amaro da Purificação), depois denominada DIREC 31. Na década de 2000, criou-se a DIREC 32 (Cruz das Almas). Cada DIREC é composta de, em média, 12 municípios.
As Diretorias Regionais de Educação, como são denominadas hoje, são unidades regionais da Secretaria da Educação. Segundo Regimento da SEC, elas têm por finalidade descentralizar as ações educacionais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado, executando atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, compete:
Divulgar e promover o cumprimento das diretrizes da política educacional do Estado; Promover e apoiar atividades educacionais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da Secretaria e outras instituições públicas de ensino; Assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, emanadas dos demais órgãos da Secretaria da Educação; Coordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais, em articulação com as unidades da Secretaria, Coordenadores de Educação Estaduais e órgãos municipais de educação; Identificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica, Superintendência de Recursos Humanos da Educação e IAT; Coordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar; Elaborar a programação físico-financeira das DIREC, em conformidade com a provisão orçamentária; Acompanhar a programação e a execução física e orçamentária das unidades escolares, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria de Orçamento Público, e a Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar; Realizar o inventário de bens móveis e imóveis das DIREC e das unidades escolares, conforme normas emanadas pela Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar, em articulação com a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa; Acompanhar os movimentos financeiros, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais para as unidades escolares; Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Assistência Educacional – FAED; Realizar inspeções preventivas e corretivas quanto aos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro nas unidades escolares, observando as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar; Orientar e acompanhar as unidades escolares no exercício de sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira; Promover a integração Estado-Município, no âmbito de sua atuação, em articulação com a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional.


Ultima atualização

01- 03-2010

E-mail: fernando.paixao@educacaoemdestaque.com
28-02-2010 12:03