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Instituição jurídica, de direito
privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica
administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da União,
estados e municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares.
Ou seja, são unidades financeiras executoras, na expressão
genérica definida pelo Ministério da Educação.
Os recursos recolhidos por ela destinam-se à aquisição
de bens e serviços necessários à melhoria das condições
de funcionamento da escola, incluídos no seu plano de desenvolvimento.
A estrutura da Caixa Escolar é geralmente constituída de
um presidente, que é o diretor ou o coordenador da escola, de um
tesoureiro e do conselho fiscal. Recomenda-se que o conselho fiscal seja
integrado por membros do colegiado. Ela é composta de três
órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal.
Este último compõe-se de representantes de pais de alunos
e de outras pessoas da comunidade. A Caixa Escolar e o Colegiado Escolar,
juntos, se complementam, cabendo ao colegiado aprovar as prioridades propostas
pela escola para a alocação de recursos e a prestação
de contas de sua aplicação. A caixa viabiliza a aplicação
dos recursos, observando os instrumentos legais em vigor e de acordo com
as prioridades aprovadas pelo colegiado.
Embora já venha se instituindo historicamente, ancorada nos movimentos
sociais desde a década de 70, a Caixa Escolar passou a ter maior
importância a partir de meados da década de 90, quando o
MEC passou a transferir recursos financeiros diretamente para as unidades
escolares, de acordo com o princípio da escola autônoma,
estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de
1996. Outras estruturas de gestão colegiada que podem atuar no
lugar ou em conjunto com a Caixa Escolar são a Associação
de Pais e Mestres (APM), o Colegiado Escolar e o Conselho de Escola.
Autor:Fernando Paixão
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